Requisitos
A medalha poderá ser concedida às personalidades ou instituições que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
A medalha poderá ser concedida às personalidades ou instituições que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
a) idoneidade moral e conduta pessoal condizentes com os padrões que a Marinha exige de seus integrantes;
b) interesse pela Marinha e pelos assuntos ligados ao Poder Marítimo; e
c) atividade destacada em prol dos interesses da Marinha ou de outro segmento do Poder Marítimo.
b) interesse pela Marinha e pelos assuntos ligados ao Poder Marítimo; e
c) atividade destacada em prol dos interesses da Marinha ou de outro segmento do Poder Marítimo.
Autoridades proponentesTodos os almirantes e titulares de OM poderão propor a concessão da medalha, observando o seguinte procedimento:
a) solicitar ao CCSM a senha de acesso ao Sistema Amigos da Marinha (SiAM) para o usuário, caso ainda não possua; b) consultar o SiAM, para verificar se o proposto já consta da listagem geral de agraciados; e c) preencher a proposta constante do aplicativo do SiAM.
Autoridades concedentesAs seguintes autoridades poderão conceder a medalha:
a) Almirantes-de-Esquadra da ativa ou da reserva em cargos de direção de órgãos vinculados à MB; b) Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha; e
c) Comandantes de Distrito Naval.
c) Comandantes de Distrito Naval.
Medalha "Amigo da Marinha" | |
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Classificação | |
País | Brasil |
Outorgante | Marinha brasileira |
Criação | agosto de 1966(47 anos) |
Hierarquia | |
Imagem complementar | Barreta |
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