As mulheres que integram as Forças Armadas terão em breve assegurado em lei o direito de usufruir de licença-maternidade de seis meses, como já ocorre com as servidoras públicas civis. O direito é estabelecido no PLC 22/2013, aprovado nesta quinta-feira (26) pelo Senado, que segue agora para sanção presidencial.
De autoria da Presidência da República, o projeto regulamenta o direito à licença-maternidade no âmbito das Forças Armadas. O projeto estabelece não só o direito à licença-maternidade, mas à licença-paternidade e à licença para adotantes.
O senador Jorge Viana (PT-AC) disse que a matéria sensibilizou ele e o presidente do Senado, Renan Calheiros.
— Entendemos que esta é uma matéria que faz com que a deliberação do Senado se reencontre com os interesses da sociedade, especialmente o das mulheres — afirmou.
De acordo com o texto aprovado, a militar terá direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/2008. A prorrogação já é prevista para todas as servidoras públicas. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto.
Em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde. Além disso, a militar gestante terá o direito de mudar de função quando as condições de saúde exigirem, retornando após o término da licença.
No caso das adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano. Já o militar que for pai, ou adotar uma criança, terá direito a licença de cinco dias seguidos.
O projeto estabelece ainda que, durante o período de amamentação do próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.
A aprovação do projeto foi apoiada por diversos senadores em plenário, entre eles José Pimentel (PT-CE), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Jorge Viana lembrou que, atualmente, as militares só têm direito a quatro meses de licença, enquanto as servidoras civis usufruem dos seis meses. Pimentel classificou a aprovação da proposta como uma “correção nos direitos das mulheres das Forças Armadas”. Para ambos, é essencial que o país garanta os mesmos direitos das mães civis para as mães militares.
O senador acrescentou que já está comprovado cientificamente que apenas quatro meses de licença são insuficientes para um adequado cuidado do bebê. Lúcia Vânia disse que proteger a maternidade significa respeitar os direitos humanos e os direitos de família. Gleisi Hoffmann comemorou o fato de “a grande conquista” da licença-maternidade de seis meses estar sendo estendida às mulheres militares.
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