O juiz Saloé Ferreira da Silva, da Vara Única da Comarca de Mazagão, determinou que o estado do Amapá, a Apollo Serviços & Comércio e Patrícia Maciel Castro restabeleçam, no prazo de 24 horas, de forma initerrupta, o serviço de travessia do rio Matapi, por meio da operação de, no mínimo duas balsas, e com três balsas nos horários de maior fluxo de veículo e passageiros.
O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa no valor de R$ 1 mil, por hora de descumprimento, em relação ao estado do Amapá e Apollo Serviços & comércio, e de R$ 300, por hora de atraso, em relação à Patrícia Maciel Castro.
A decisão do juiz foi tomada no julgamento da Ação Civil Pública para Imposição de Obrigação de Fazer interposta pelo Ministério Público do Amapá em desfavor do estado do Amapá, da Apollo Serviços & Comércio e Patrícia Maciel Castro, em razão dos serviços prestados de operacionalização de transportes/travessias fluvial pelo rio Matapi.
O MP alegou que fora instaurado procedimento administrativo na Promotoria de Justiça de Mazagão, visando apurar as frequentes paralisações ocorridas na travessia, que vem gerando grandes transtornos à população em geral, principalmente aos mazaganenses, que necessitam do serviço tido como essencial, pois é praticamente a única via de acesso aos municípios de Macapá e Santana.
O serviço é prestado pela empresa Apollo Serviços & Comércio, de propriedade de Patrícia Maciel Castro, mediante celebração de contrato como estado do Amapá. De acordo com o que consta do processo, os serviços estão comprometidos pela falta de repasse de valores do estado à empresa.