Requisitos
A medalha poderá ser concedida às personalidades ou instituições que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
A medalha poderá ser concedida às personalidades ou instituições que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
a) idoneidade moral e conduta pessoal condizentes com os padrões que a Marinha exige de seus integrantes;
b) interesse pela Marinha e pelos assuntos ligados ao Poder Marítimo; e
c) atividade destacada em prol dos interesses da Marinha ou de outro segmento do Poder Marítimo.
b) interesse pela Marinha e pelos assuntos ligados ao Poder Marítimo; e
c) atividade destacada em prol dos interesses da Marinha ou de outro segmento do Poder Marítimo.
Autoridades proponentesTodos os almirantes e titulares de OM poderão propor a concessão da medalha, observando o seguinte procedimento:
Autoridades concedentesAs seguintes autoridades poderão conceder a medalha:
a) Almirantes-de-Esquadra da ativa ou da reserva em cargos de direção de órgãos vinculados à MB; b) Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha; e
c) Comandantes de Distrito Naval.
c) Comandantes de Distrito Naval.
| Medalha "Amigo da Marinha" | |
|---|---|
| Classificação | |
| País | |
| Outorgante | Marinha brasileira |
| Criação | agosto de 1966(47 anos) |
| Hierarquia | |
| Imagem complementar | Barreta |

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